Muitas cozinheiras escolares e hospitalares exercem suas atividades expostas a calor excessivo, umidade, agentes biológicos e produtos químicos de limpeza, mas não recebem corretamente o adicional de insalubridade nem os valores retroativos dos últimos 5 anos.
O escritório Benefício Legal – Advocacia Especializada atua na defesa dos direitos dessas profissionais em Minas Gerais e São Paulo, especialmente no serviço público e em instituições de saúde.
Mesmo quando o adicional é pago, é comum existir erro no percentual, base de cálculo incorreta ou ausência de pagamento dos valores retroativos.
A rotina de cozinheiras escolares e hospitalares normalmente envolve:
Essas condições podem caracterizar atividade insalubre, conforme normas trabalhistas, laudos técnicos e entendimento dos tribunais.
Cada caso é analisado individualmente, conforme a legislação do município ou do vínculo empregatício.
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